Licenciamento Ambiental
A LP é concedida na fase de planejamento do empreendimento ou da atividade. Deve ser solicitada na fase de planejamento da implantação, alteração ou ampliação do empreendimento. Esta licença atesta/aprova a viabilidade ambiental do empreendimento, não autorizando o início das obras, estabelecendo condicionantes a serem atendidas nas próximas fases do licenciamento.
- Licença de Instalação - LI
A LI aprova/autoriza a instalação dos projetos. É a licença que, de acordo com as especificações que constam nos planos, programas e projetos aprovados pelo Órgão Ambiental, autoriza o início da obra/empreendimento, sendo concedida após atendidas as condições da LP. É importante ressaltar que, somente depois da concessão da LI e do cumprimento de suas condicionantes, é que pode ser fornecida a Licença de Operação.
- Licença de Operação - LO
A LO autoriza o início do funcionamento do empreendimento (início das atividade). É concedida depois de atendidas as condições das Licenças anteriores (LP e LI). Esta licença também fixa as medidas de controle ambiental e condicionantes determinadas para a operação e, quando necessário, para a sua desativação.
- Licença de Operação Regularização - LOR
A LOR é exclusivamente indicada para os empreendimentos que estejam operando sem licença ambiental. Vale ressaltar que, os empreendimentos em operação sem licenciamento ambiental, estão sujeitos as sanções cabíveis determinadas pela legislação ambiental.
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