Controle de espécie Exótica e Invasora
Por: DuoTeB - 03 de Julho de 2024
Esta semana apresentamos uma técnica de controle de árvore considerada exótica e invasora e isso gerou dúvidas e questionamentos. Desta forma, resolvemos aproveitar a oportunidade e detalhar um pouco este tema.
Na empresa somos apaixonados pela recuperação de áreas degradadas. Exige atenção na hora do diagnóstico e criatividade na hora de propor as técnicas de recuperação. Exige conhecimento sobre diversas técnicas, de revegetação, de controle de erosões, de retenção de umidade, de manutenção e disponibilidade de nutrientes no solo, de cobertura rápida para evitar erosões, de redução de custos (pois não é barato recuperar áreas degradadas), entre outros. Ou seja, tem que exercitar o cérebro e sair da caixinha.
Nossa empresa sempre investe energia na elaboração de um detalhado diagnóstico. Ele será primordial na condução do processo de regeneração. Em alguns casos, a natureza já tem as respostas para a recuperação ou restauração daquele espaço. Para isso, precisamos conduzir a regeneração e monitorar o desenvolvimento. As ações de condução visam propiciar condições para que a regeneração natural possa se desenvolver com os mesmos cuidados de uma muda plantada, recebendo adubação, coroamento e limpeza no seu entorno, principalmente eliminando as gramíneas exóticas.
Muitas vezes, o controle de espécies exóticas invasoras é necessário. Infelizmente muitas são as espécies exóticas e invasoras ocorrentes na nossa região, ou Estado. Nas nossas áreas em recuperação, geralmente as mais comuns de aparecerem são a uva japonesa (Houvenia dulcis) e a mamona (Ricinus communis). Tem também várias gramíneas que são exóticas e controla-las não é tarefa fácil. Nosso foco hoje será a Uva Japonesa e o controle dela em projetos de recuperação. Aqui, será tratada pelo nome popular.
Trata-se de uma espécie introduzida no pais, portanto, considerada exótica pois não é nativa de nenhum Bioma Brasileiro. A Uva japonesa perde as folhas no inverno gaúcho, voltando a brotar na primavera. Apresenta crescimento rápido, tronco cilíndrico e casca grossa. No mesmo período que perde as folhas, os frutos ficam maduros e são muito apreciados por inúmeros animais. Inclusive isso contribui para a dispersão da espécie para lugares mais remotos. Esta planta foi muito utilizada na região do Vale do Taquari como proteção nas laterais de aviários.
Esta espécie é altamente dispersada em ambientes minimamente antropizado. No Vale do Taquari, existem muitos e muitos fragmentos florestais completamente tomados por esta espécie. Abaixo uma imagem que retrata a situação que nossas matas se encontram. As tonalidades de verde claro são todos exemplares de uva japonesa com folhas novas no período da primavera. Percebe-se que a espécie predomina na paisagem.
Autor: Augusto Pretto Chemim
Conforme a Portaria SEMA n° 79/2023[1], que Reconhece a Lista de Espécies Exóticas Invasoras do Estado do Rio Grande do Sul e demais classificações, estabelece normas de controle e dá outras providências. A Uva japonesa está enquadrada na Categoria 1, está refere-se a espécies que têm proibido seu transporte, criação, soltura ou translocação, cultivo, propagação (por qualquer forma de reprodução), comércio, doação ou aquisição intencional sob qualquer forma.
Nos nossos Projetos de Recuperação de Áreas Degradadas com a presença massiva de Uva japonesa de grande porte, sempre recomendamos a técnica de anelamento. O método de anelamento consiste em remover as camadas exteriores da casca visando interromper o fluxo de seixa das raízes para o restante da planta. O anelamento deve ocorrer até altura de 1m a nível do solo e a retirada de 30 a 40 cm de casca em toda a circunferência da planta, a ser realizado com auxílio de facão ou machadinha. Caso seja constatada dificuldade de anelamento com facão e machadinha, poderá ser utilizada motosserra. Ao se retirar a casca da árvore, afeta também os vasos condutores de seiva que impede a circulação de nutrientes. Assim, a planta acaba morrendo.
A supressão de exemplares de Uva japonesa de grande porte geraria impactos significativos na vegetação nativa presente no espaço. A retirada por anelamento é mais indicada ao passo que o indivíduo morre em pé, sem gerar danos expressivos na queda.
A retirada da espécie Hovenia dulcis (uva japonesa) visa gerar ganho ambiental ao passo que atende as regulamentações Estaduais para controle de espécies exóticas invasoras.
É necessário e urgente um pacto para controle das espécies exóticas invasoras. Requer esforços por parte dos órgãos públicos e envolvimento de toda a sociedade.
Elaborado por Cleberton Bianchini
[1] https://sema.rs.gov.br/upload/arquivos/202007/20141651-1460138751portaria-sema-n-79-2013-reconhece-a-lista-especies-exoticas-invasoras-rs-e-demais-classificacoes-normas-de-controle-e-outras-providencias-doe.pdf